Nova regulamentação em cosméticos na União Europeia

Por Marketing Personal Care / 23, Maio - 2023 / Categorias Omnibus Act VI, União Europeia
MoCRA: requisitos para a indústria cosmética

Projeto Omnibus Act VI, da Comissão Europeia, será aplicado a partir de 1º de dezembro de 2023

A Comissão Europeia elaborou o regulamento Omnibus Act VI, que prescreve uma nova proibição de ingredientes, a lei inclui as substâncias classificadas como CMR (cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para reprodução). Entre elas, constam 30 ingredientes que também são utilizados na formulação de cosméticos, os quais passarão a ser proibidos em produtos de beleza e cuidados pessoais.

A Omnibus Act VI visa cumprir o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos da União Europeia, que prevê uma proibição geral de substâncias CMR em produtos cosméticos.

De acordo com o projeto, a partir de 1º de dezembro de 2023, os produtos cosméticos que contenham qualquer uma das substâncias em questão não poderão ser disponibilizados ou comercializados na União Europeia (UE).

A seguintes substâncias serão proibidas para uso em cosméticos:

  • brometo de amônio;
  • bis(2-etilhexanoato de dibutilestanho);
  • di(acetato de dibutilestanho);
  • Dióxido de telúrio;
  • Tetróxido de diboro de bário;
  • 2,2-dimetilpropan-1-ol, derivado de tribromo; 3-bromo-2,2-bis(bromometil)propan-1-ol;
  • 2,4,6-tri-terc-butilfenol;
  • 4,4'-sulfonildifenol; bisfenol S;
  • Benzofenona;
  • Quinoclamina (ISO); 2-amino-3-cloro-1,4-naftoquinona;
  • ácido perfluoroheptanóico; ácido tridecafluoroheptanóico;
  • N-(isopropoxicarbonil)-L-valil-(3RS)-3-(4-clorofenil)-β-alaninato de metila; valifenalato;
  • ácido 6-[C12-18-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanóico, sais de sódio e tris(2-hidroxietil)amónio;
  • Ácido 6-[(C10-C13)-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanóico;
  • Ácido 6-[C12-18-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanóico;
  • teofilina; 1,3-dimetil-3,7-di-hidro-1H-purino-2,6-diona;
  • 1,3,5-triazina-2,4,6-triamina; melamina;
  • Fluopicolide (ISO); 2,6-dicloro-N-[3-cloro-5-(trifluorometil)-2-piridilmetil]benzamida;
  • triamida N-(2-nitrofenil)fosfórica;
  • N-(5-cloro-2-isopropilbenzil)-N-ciclopropil-3-(difluorometil)-5-fluoro-1-metil-1H-pirazol-4-carboxamida; isoflucipram;
  • Massa de reação de 3-(difluorometil)-1-metil-N-[(1RS,4SR,9RS)-1,2,3,4-tetrahidro-9-isopropil-1,4-metanonaftalen-5-il]pirazol- 4-carboxamida e 3-(difluorometil)-1-metil-N-[(1RS,4SR,9SR)-1,2,3,4-tetrahidro-9-isopropil-1,4-metanonaftalen-5-il]pirazol -4-carboxamida [>78% de isômeros sin 15% de conteúdo relativo de anti-isômeros]; isopirazam;
  • Margosa, ext. dos grãos de Azadirachta indica extraídos com água e posteriormente processados com solventes orgânicos;
  • cumeno;
  • diacrilato de 2-etil-2-[[(1-oxoalil)oxi]metil]-1,3-propanodiilo; acrilato de 2,2-bis(acriloiloximetil)butila; triacrilato de trimetilolpropano;
  • Pentapotássio 2,2',2'',2''',2''''-(etano-1,2-diilnitrilo)pentaacetato;
  • N-carboximetiliminobis(etilenonitrilo)tetra(ácido acético);
  • (carboxilatometil)iminobis(etilenonitrilo)tetraacetato de pentassódio;
  • Acetamiprida (ISO); (1E)-N-[(6-cloropiridin-3-il)metil]-N'-ciano-N-metiletanimidamida; (E)-N1-[(6-cloro-3-piridil)metil]-N2-ciano-N1-metilacetamidina;
  • Pendimetalina (ISO); N-(1-etilpropil)-2,6-dinitro-3,4-xilideno;
  • Bentazona (ISO); 3-isopropil-2,1,3-benzotiadiazina-4-ona-2,2-dióxido.

Em novembro do ano passado, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre tal proibição, que passará a valer a partir de 1º de dezembro de 2023. Diante disso, alertamos as marcas de beleza que exportam ou comercializam seus produtos cosméticos na União Europeia, que se adequem para cumprir a regulamentação Omnibus Act VI.

Mais informações podem ser consultadas em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0692

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